O Balanço Patrimonial faz parte do conjunto das Demonstrações Contábeis que as empresas em geral devem elaborar. Mais que uma obrigação, o Balanço Patrimonial tem como objetivo, oferecer informações sobre a situação patrimonial e financeira das empresas, que é útil para a tomada de decisões pelos seus gestores e por terceiros usuários dessas informações.
O Balanço Patrimonial é uma representação gráfica, em uma data específica, da posição patrimonial e financeira, portanto, uma posição estática composto por três elementos básicos: ativo, passivo e patrimônio líquido.
Compreende os recursos controlados pela empresa, como resultado de eventos passados, e dos quais se espera que fluam benefícios econômicos futuros.
Os benefícios econômicos futuros do ativo é o seu potencial de contribuir, direta ou indiretamente, para com o fluxo de caixa e equivalentes de caixa da empresa. Esses fluxos de caixa podem vir do uso de ativo ou de sua liquidação.
Muitos ativos, por exemplo, bens imóveis e imobilizados, têm forma física. Entretanto, a forma física não é essencial para a existência de um ativo, pois alguns ativos são intangíveis.
Ao determinar a existência do ativo, o direito de propriedade não é essencial. Assim, por exemplo, um bem imóvel mantido em regime de arrendamento mercantil é um ativo se a empresa controla os benefícios que se espera que fluam do referido bem.
Compreende as obrigações presentes da empresa, como resultado de eventos já ocorridos, cuja liquidação (pagamento) se espera que resulte na saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos.
Uma característica essencial do passivo é que a empresa tem a 'obrigação' presente de agir ou de desempenhar de certa maneira. A obrigação pode ser legal ou não formalizada. A obrigação legal tem força de 'lei' como consequência de contrato ou exigência estatutária. A obrigação não formalizada (construtiva) decorre das ações da empresa quando:
a) por via de um padrão estabelecido por práticas passadas, de políticas publicadas ou de declaração corrente, suficientemente específica, a empresa tenha indicado a outras partes que aceitará certas responsabilidades; e
b) em consequência disso, a empresa tenha criado uma expectativa válida, nessas outras partes, de que cumprirá com essas responsabilidades.
A liquidação de obrigação presente geralmente envolve pagamento em caixa, transferência de outros ativos, prestação de serviços, a substituição daquela obrigação por outra obrigação, ou conversão da obrigação em patrimônio líquido. A obrigação pode ser extinta, também, por outros meios, como o credor que renuncia, ou perde seus direitos.
Representa o valor residual dos ativos da empresa após a dedução de todos os seus passivos.
No Balanço Patrimonial, as contas são classificadas segundo os elementos do patrimônio que a registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira. Na empresa em que o ciclo operacional tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
É importante que as contas estejam classificadas no balanço de forma ordenada e uniforme, para permitir aos usuários uma adequada análise e interpretação patrimonial e financeira.
Nesse sentido, no Ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
• Ativo Circulante: disponibilidades, direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
• Ativo não Circulante: ativo realizável à longo prazo, investimentos, ativo imobilizado e intangível.
Já no Passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
• Passivo Circulante: quando obrigações vencerem no exercício seguinte; e,
• Passivo não Circulante: se as obrigações tiverem vencimento em prazo superior, observado o ciclo operacional quando tiver duração maior que o exercício social.
• Patrimônio Líquido: capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
Ver mais: Artigo 178 a 182 da Lei 6.404/76 (Lei das S/A).
Versão Online - Edição de Março/2015
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985/2009. Nela deve conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
São obrigadas a apresentar a declaração, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Para efeitos de apresentação da declaração são considerados:
• Serviços de saúde: São serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental; e,
• Operadoras de planos privados de assistência à saúde: São as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a operar planos privados de assistência à saúde.
O profissional liberal, que prestem serviços médicos e de saúde, estão obrigados à apresentação da declaração, caso se equipare a pessoa jurídica.
Não se equiparam a pessoa jurídica, para fins da entrega desta declaração, o médico de qualquer especialidade, o dentista, o psicólogo, o fisioterapeuta, o terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo que, individualmente, exerçam a sua profissão ou explorem atividades sem vinculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possuam estabelecimento em que desenvolvam atividades e empreguem auxiliares, sem qualificação profissional na área, para atender apenas as tarefas de apoio.
A Dmed 2015 deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica ou equiparada, contendo as informações relativas ao ano calendário 2014, de todos os estabelecimentos, em meio digital, até as 23h59min59s, horário de Brasília, até o dia 31 de março de 2015. A assinatura digital é obrigatória para transmissão da declaração, exceto para as optantes pelo Simples Nacional.
No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão, cisão total ocorrida no ano de 2015, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a declaração relativa ao ano de 2014 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a declaração poderá ser entregue até o dia 31 de março de 2015.
Para alterar declaração anteriormente apresentada será necessário apresentar a declaração retificadora, que deverá conter todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto as que o declarante pretenda excluir, e toda as informações a serem adicionadas.
Estão dispensadas de apresentar a declaração, as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde: inativas; ativas que não tenham prestado os serviços supramencionados; ou, que, tendo prestado tais serviços, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas.
A prestação de informações falsas na declaração configura hipótese de crime contra a ordem tributária, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Saiba mais: Instrução Normativa RFB nº 985/2009, alterada pela IN RFB nº 1504 e 1535/2014.
Versão Online - Edição de Março/2015
Por meio da RAIS, os empregadores deverão fornecer as informações referentes a cada um de seus empregados com vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base 2014 e não apenas os existentes em 31 de dezembro.
Estão obrigados a apresentação da RAIS: os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e, cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregado ou que permaneceu inativo no ano-base deverá entregar a RAIS Negativa (on-line), preenchendo somente os dados pertinentes ao declarante. A exigência de apresentação da RAIS Negativa não se aplica ao Microempreendedor Individual.
A declaração da RAIS deverá ser apresentada até o dia 20 de março de 2015, pela Internet, por meio do programa gerador de arquivos GDRAIS2013.
As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o dia 20 de março de 2015.
O Recibo de Entrega deverá ser impresso, cinco dias úteis após a entrega da declaração, na opção "Impressão de Recibo".
É obrigatória a utilização de certificado digital para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
A RAIS de exercícios anteriores deve ser declarada com a utilização do Aplicativo GDRAIS Genérico e os valores das remunerações devem ser apresentados na moeda vigente no respectivo ano-base. É obrigatória a utilização de certificado digital para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, exceto para a transmissão da RAIS Negativa.
A cópia da declaração da RAIS, de qualquer ano-base, pode ser solicitada à Coordenação Geral de Estatística do Trabalho do MTE em Brasília-DF, ou aos seus órgãos regionais.
O estabelecimento é obrigado a manter arquivados, por cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, o relatório impresso ou a cópia dos arquivos, bem como o recibo de entrega da RAIS. Contudo, por ser a RAIS um documento vinculado ao PIS/PASEP, recomendamos que seja guardado por prazo indeterminado.
O empregador que não entregar a RAIS no prazo fixado estará sujeito à multa de valor mínimo de R$ 425,64, acrescido de R$ 106,40 por bimestre de atraso, além de R$ 26,60 por empregado não declarado ou por prestar informação falsa ou inexistente, conforme Art. 2º e 3º, Portaria GM/MTE 014/2006, alterada pela Portaria nº 688/2009.
Saiba mais: Portaria MTE nº 10/2015.
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A DSPJ Inativa 2015 deve ser apresentada pela pessoa jurídica que permaneceu inativa durante todo o ano de 2014, e pela pessoa jurídica extinta, cindida parcial ou totalmente, fusionada ou incorporada durante o ano de 2015, desde que tenha permanecida inativa durante o período de 1º de janeiro de 2015 até a data do evento.
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o anocalendário. O pagamento de tributo de anos anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
A declaração deve ser transmitida pela Internet até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 31 de março de 2015. Após o envio da declaração é recomendado imprimir ou gravar o recibo de entrega.
Com a apresentação da DSPJ Inativa 2015 não será aceito para o mesmo período, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), e a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).
A declaração relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido, no ano de 2015, deve ser transmitida pela Internet até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
A apresentação da declaração retificadora não depende de autorização administrativa, possuindo a mesma natureza da declaração entregue originalmente, substituindo-a na integra, sendo exigido para isso o número do recibo da declaração a ser retificada.
Caso a DSPJ Inativa 2015 tenha sido apresentada indevidamente e a pessoa jurídica deseje transmitir outra declaração (Dirf, ECF ou Dmed), deverá fazer a retificação da declaração anteriormente enviada e, assinalar a opção "Não" no item "Declaração de Inatividade". Essa alteração anula a apresentação indevida da DSPJ Inativa 2015 e possibilita a entrega das demais declarações.
A microempresa e a empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, que permaneceu inativa durante o ano de 2014 fica dispensada da apresentação da declaração. Mesmo inativa, a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional está obrigada a apresentação da Declaração de Informações Econômicas e Fiscais (Defis).
A falta de apresentação da declaração ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica ao pagamento de multa no valor de R$ 200,00 por declaração, que será emitida automaticamente no momento do envio. Quando intimada, e não for apresentada a declaração no prazo estabelecido na notificação ou em caso de reincidência, ficará sujeita ao agravamento da multa em 100% sobre o valor anteriormente aplicado.
Saiba mais: Instrução Normativa RFB nº 1536/2014.
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A Defis 2015 deve ser apresentada pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, por pelo menos um período por ela abrangido. Ou, para o qual exista processo administrativo formalizado em alguma unidade das administrações tributárias, quer seja federal, estadual, distrital ou municipal, que possa resultar em sua inclusão no Simples Nacional em período abrangido pela declaração.
As informações do ano-calendário de 2014, deverão ser transmitida até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 31 de março de 2015, por meio de módulo aplicativo PGDAS-D, disponível no portal do Simples Nacional.
Na hipótese em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida total ou parcialmente, extinta ou fundida, a declaração relativa à situação especial deverá ser entregue até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; e, até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Não há multa pela entrega em atraso da declaração. No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da declaração relativa ao ano anterior. Por exemplo, para realizar a apuração do PA 03/2015, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a declaração do ano de 2014 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2014).
A declaração poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada.
A ME ou EPP que permanecer inativa durante todo o ano-calendário deverá informar esta condição na declaração. Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.
Em relação ao ano-calendário de exclusão do Simples Nacional, deverá entregar a declaração abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até o dia 31 de março do ano calendário subsequente ao evento.
As informações prestadas pelo contribuinte na declaração serão compartilhadas entre a RFB e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e Municípios. A exigência da declaração não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros.
O PGDAS-D é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional. Serve para efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS).
Além dessa funcionalidade, as informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sidos recolhidos resultantes das informações nele prestadas.
Essas informações deverão ser transmitidas à Receita Federal, mensalmente, até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
A ME e a EPP que deixar de prestar, mensalmente, as informações à Receita Federal, por meio do PGDAS-D, ou que prestar com incorreções ou omissões, estará sujeito às seguintes multas, para cada mês de referência:
a) de 2% ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitado a 20%, observado a multa mínima de R$ 50,00 para cada mês de referência;
b) de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima): à 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; a 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Saiba mais: Art. 66, § 9º, da Resolução CGNS nº 94/2011
Versão Online - Edição de Março/2015
AGENDA DE OBRIGAÇÕES | Março 2015 |
Data | Obrigação | Fato Gerador | Documento | Código / Observações |
04 Qua |
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras | 3º Dec. Fev/15 | DARF | |
06 Sex |
||||
Pagamento dos Salários | Fev/15 | Recibo | Verificar se a Convenção ou Acordo Coletivo dispõe de outra data de vencimento para a categoria. | |
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço | Fev/15 | GFIP / Sefip | Meio eletrônico/Conectividade Social | |
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados | Fev/15 | Cadastro | Meio eletrônico/Port. MTE 235/03, art. 3º | |
10 Ter |
||||
GPS - Enviar cópia aos sindicatos | Fev/15 | GPS/INSS | O prazo de envio de cópia da GPS ao Sindicato ainda não foi alterado por lei. | |
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados (Mensal) | Fev/15 | DARF - 1020 | Cigarros 2402.20.00 Art. 4º Lei 11933/09 | |
Comprovante de Juros s/ Capital Próprio - PJ | Fev/15 | Formulário | IN SRF 041/98, Art. 2º, II. | |
13 Sex |
||||
EFD - Contribuições | Jan/14 | Declaração | IN RFB 1252/12, Art. 4º e 7º | |
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras | 1º Dec. Mar/15 | DARF | ||
CIDE | Fev/15 | DARF-8741 | Remessa ao exterior | |
DARF-9331 | Combustíveis | |||
CSL/COFINS/PIS - Retenção na fonte | 2ª Quinz. Fev/15 | DARF | Lei 10833/03 alterada p/Lei 11196/05 | |
COFINS e PIS - Retenção Fonte-Auto Peças | 2ª Quinz. Fev/15 | DARF | Lei 10485/02 alterada p/Lei 11196/05 | |
16 Seg |
||||
Previdência Social (INSS) | Fev/15 | GPS | Contribuintes individuais e facultativos, Segurado especial e Empregados domésticos. | |
20 Sex |
||||
Previdência Social (INSS) | Fev/15 | GPS/INSS | Empresas ou equiparadas | |
IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte/td> | Fev/15 | DARF | Art. 70, I, «d», Lei 11196/05, alterada p/ Lei 11.933/09 | |
COFINS/PIS-PASEP - Entidades Financ. e Equip. | Fev/15 | DARF 7987/4574 | Lei 11.933/09 | |
IRPJ/CSLL/PIS e COFINS - Inc. Imobiliárias | Fev/15 | DARF 4095/1068 | Lei 10931/04, Art. 5º e IN SRF 934/09 - RET | |
SIMPLES NACIONAL | Fev/15 | DAS | Resolução CGSN 094/11, Art. 38 | |
DCTF - Mensal | Jan/15 | Declaração | IN RFB 1.110/10, Art. 5º | |
25 Qua |
||||
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras | 2º Dec. Mar/15 | DARF | ||
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados (Mensal) | Fev/15 | DARF - 5110 | • Cigarros 2402.90.00 | |
DARF - 1097 | • Máquinas 84.29, 84.32 e 84.33 | |||
DARF - 1097 | • Tratores, veíc. e motocicletas 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 | |||
DARF - 0676 | • Automóveis e chassis 87.03 e 87.06 | |||
DARF - 0668 | • Bebidas - Cap. 22 TIPI | |||
DARF - 5123 | • Demais produtos | |||
DARF - 0821 | • Cervejas sujeitas ao RET | |||
DARF - 0838 | • Demais bebidas sujeitas ao RET | |||
PIS/PASEP - COFINS | Fev/15 | DARF | Lei 11933/09, Art. 1º | |
31 Ter |
CSL/COFINS/PIS - Retenção na fonte | 1ª Quinz. Mar/15 | DARF | Lei 10833/03, Art. 30, 33 e 34, alterada p/ Lei 11196/05 |
COFINS e PIS - Retenção na Fonte - Auto Peças | 1ª Quinz. Mar/15 | DARF | Lei 10485/02 alterada p/Lei 11196/05 | |
IRPF - Imposto de Renda de Pessoas Físicas | Fev/15 | DARF - 0190 | Carnê Leão | |
DARF 4600 e 8523 | Ganhos de Capital - Alienação de bens e direitos | |||
DARF - 6015 | Renda Variável | |||
IRPJ/CSL - Apuração Mensal de Imposto por Estimativa | Fev/15 | DARF | Lei 9430/96, Art. 5º | |
IRPJ/CSL - Apuração Trimestral - Pagamento da 3ª Quota | 4º Trim/14 | DARF | Lei 9430/96, Art. 5º | |
IRPJ/CSL - Lucro Real Anual - Saldo 2014 | Saldo 2014 | DARF | ||
IRPJ - SIMPLES Nacional - Lucro de Alienação de Ativos | Fev/15 | DARF - 0507 | IN RFB 608/06, Art. 5º | |
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras | Fev/15 | DARF 2927 | Operações com contratos de derivativos financeiros | |
DOI - Declaração Operações Imobiliárias | Fev/15 | Declaração | IN RFB 1112/10, Art. 4º | |
IPI - Fabricantes de produtos - Capítulo 33 da TIPI | Jan e Fev/15 | Informação | IN SRF. 47/2000 Anexo Único | |
DMED 2015 - Declaração de Serviços Médicos e Saúde | Ano 2014 | Declaração | IN RFB. 1228/2011, Art. 5º | |
DSPN - Inativa 2015 - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica | Ano 2014 | Declaração | IN RFB. 1536/2014, Art. 3º | |
DTTA - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações | 2º Sem/2014 | Declaração | IN RFB. 829/2008, Art. 4º | |
DBF - Declarção de Benefícios Fiscais | Ano 2014 | Declaração | IN RFB. 1307/2012, Art. 4º | |
DEFIS 2015 - Declaração de informações Societárias e Fiscais | Ano 2014 | Declaração | Resolução CGSN 94/2011, art. 66º | |
Informações pela Prev. Complementar, Seguradora e FAPI | Informação | Internet | IN RFB. 1452/2014, Art. 2º | |
Nota | Havendo feriado local (Municipal ou Estadual) na data indicada como vencimento da obrigação recomendamos consultar se a obrigação deve ser recolhida antecipadamente ou postergada. |
INDICADORES ECONÔMICOS E FISCAIS |
Indicadores de inflação e juros - (%) | ||||||||||
MÊS |
IPC FIPE |
IPC-DI FGV |
IGP-M FGV |
IGP-DI FGV |
INPC IBGE |
|||||
Mês |
12 m. |
Mês |
12 m. |
Mês |
12 m. |
Mês |
12 m. |
Mês |
12 m. |
|
Dez |
0,30 | 5,20 | 0,75 | 6,86 | 0,62 | 3,69 | 0,38 | 3,78 | 0,62 | 6,23 |
Jan |
1,62 | 5,92 | 1,73 | 7,66 | 0,76 | 3,96 | 0,67 | 4,06 | 1,48 | 7,13 |
Fev |
Mês |
SELIC |
TR |
POUPANÇA |
TJLP |
||||
Mês |
12 m. |
Mês |
12 m. |
Mês |
12 m. |
Mês |
12 m. |
|
Dez |
0,96 | 10,96 | 0,1053 | 0,85 | 0,5485 | 7,02 | 0,4167 | 5,00 |
Jan |
0,94 | 11,10 | 0,0878 | 0,83 | 0,6058 | 7,08 | 0,4583 | 5,50 |
Fev |
0,0168 | 0,73 | 0,5852 | 7,05 | 0,4583 | 5,50 |
Unidade Fiscal | ||||||||||||
ANO |
UFESP |
UPF-PR |
VRTE-ES |
UPF-RS |
UFIR-RJ |
UFEMG |
UFERMS |
UPF-MT |
UPF-PA |
UFIR-CE |
UFR-PB |
UFR-PI |
2015 |
21,25 |
79,90 |
2,6871 |
15,4856 |
2,7119 |
2,7229 |
20,69 |
109,39 |
2,7382 |
3,3390 |
39,00 |
2,71 |
• UPF-MT - Valor relativo a Fevereiro/2015
• UFR-PB - Valor relativo a Fevereiro/15 • UFERMS - Valor relativo a Janeiro e Fevereiro/15 |
TABELAS PRÁTICAS |
|
||
1. Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso | ||
Salário de contribuição (R$) | Alíquota (%) | |
Até R$ 1.399,12 |
8,00 |
|
de R$ 1.399,13 até 2.331,88 |
9,00 |
|
de R$ 2.331,89 até 4.663,75 |
11,00 |
2. Segurado Empregado Doméstico (Tabela para orientação do empregador doméstico) | |||
Salário de contribuição (R$) | Alíquotas (%) |
||
Empregado |
Empregador |
Total |
|
até 1.399,12 |
8,00 |
12,00 |
20,00 |
de 1.399,13 até 2.331,88 |
9,00 |
12,00 |
21,00 |
de 2.331,89 até 4.663,74 |
11,00 |
12,00 |
23,00 |
3. Segurado Contribuinte Individual e Facultativo |
A contribuição dos segurados, contribuintes individual e facultativo, a partir de 1º de abril de 2003, é calculada com base na remuneração recebida durante o mês. |
4. Salário Família | ||
Remuneração (R$) |
Valor (R$) |
|
até R$ 725,02 |
37,18 |
|
de 725,03 a 1.089,72 |
26,20 |
|
acima de R$ 1.089,72 |
não tem direito ao salário família |
|
Base Legal: Portaria Int. MPS/MF 019/2014 - DOU de 13/01/2014 |
|
||
Período |
Valor (R$) |
|
A partir de Janeiro/2015 - Decreto 8.381/2014 |
788,00 |
|
Janeiro a Dezembro de 2014 |
724,00 |
Imposto de Renda | Lei 12.469/11 art. 1º Não foi publicado até o fechamento desta edição a tabela de IRF para 2015 |
|||
Base de Cálculo Mensal (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir (R$) |
||
até 1.787,77 |
- |
- |
||
de 1.787,78 até 2.679,29 |
7,50 |
134,08 |
||
de 2.679,30 até 3.572,43 |
15,00 |
335,03 |
||
de 3.572,44 até 4.463,81 |
22,50 |
602,96 |
||
acima de 4.463,81 |
27,50 |
826,15 |
||
Deduções admitidas: a) por dependente, o valor de R$ 179,71 por mês; b) parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.787,77 por mês, a partir do mês que o contribuinte completou 65 anos de idade; c) as importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento do acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais; d) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e) as contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas. |
SIMPLES Nacional | Percentuais Aplicados | ||||||||
Enquadramento |
Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores (R$) |
Anexo I Comércio |
Anexo II Indústria |
Anexo III Serviço |
Anexo IV Serviço |
Anexo V Serviço |
Tabela VI |
|
De |
Até |
% | % | % | % | % | % | |
Micro Empresa |
180.000,00 |
4,00 |
4,50 |
6,00 |
4,50 |
16,93 |
||
180.000,01 |
360.000,00 |
5,47 |
5,97 |
8,21 |
6,54 |
17,72 |
||
Empresa de Pequeno Porte |
360.000,01 |
540.000,00 |
6,84 |
7,34 |
10,26 |
7,70 |
18,43 |
|
540.000,01 |
720.000,00 |
7,54 |
8,04 |
11,31 |
8,49 |
18,77 |
||
720.000,01 |
900.000,00 |
7,60 |
8,10 |
11,40 |
8,97 |
19,04 |
||
900.000,01 |
1.080.000,00 |
8,28 |
8,78 |
12,42 |
9,78 |
19,94 |
||
1.080.000,01 |
1.260.000,00 |
8,36 |
8,86 |
12,54 |
10,26 |
20,34 |
||
1.260.000,01 |
1.440.000,00 |
8,45 |
8,95 |
12,68 |
10,76 |
20,66 |
||
1.440.000,01 |
1.620.000,00 |
9,03 |
9,53 |
13,55 |
11,51 |
21,17 |
||
1.620.000,01 |
1.800.000,00 |
9,12 |
9,62 |
13,68 |
12,00 |
21,38 |
||
1.800.000,01 |
1.980.000,00 |
9,95 |
10,45 |
14,93 |
12,80 |
21,86 |
||
1.980.000,01 |
2.160.000,00 |
10,04 |
10,54 |
15,06 |
13,25 |
21,97 |
||
2.160.000,01 |
2.340.000,00 |
10,13 |
10,63 |
15,20 |
13,70 |
22,06 |
||
2.340.000,01 |
2.520.000,00 |
10,23 |
10,73 |
15,35 |
14,15 |
22,14 |
||
2.520.000,01 |
2.700.000,00 |
10,32 |
10,82 |
15,48 |
14,60 |
22,21 |
||
2.700.000,01 |
2.880.000,00 |
11,23 |
11,73 |
16,85 |
15,05 |
22,21 |
||
2.880.000,01 |
3.060.000,00 |
11,32 |
11,82 |
16,98 |
15,50 |
22,32 |
||
3.060.000,01 |
3.240.000,00 |
11,42 |
11,92 |
17,13 |
15,95 |
22,37 |
||
3.240.000,01 |
3.420.000,00 |
11,51 |
12,01 |
17,27 |
16,40 |
22,41 |
||
3.420.000,01 |
3.600.000,00 |
11,61 |
12,11 |
17,42 |
16,85 |
22,45 |
||
Ref.: LC nº 123/2006, alterada pela LC nº 147/2014. |
O Boletim do Empresário é uma publicação mensal da Balaminut Editora On-Line Ltda. sobre gestão empresarial, comentários e entendimentos de legislação, agenda de obrigações, tabelas práticas e indicadores econômicos, com ênfase às providências que as empresas devam adotar para dar cumprimento a suas obrigações. |
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