Boletim do Empresário®

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INSS | Contribuições Previdenciárias
1. Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso
Salário de contribuição (R$) Alíquota (%)
até 1.174,86 8,00
de 1.174,87 até 1.958,10 9,00
de 1.958,11 até 3.916,20 11,00
2. Segurado Empregado Doméstico (tabela para orientação do empregador doméstico)
Salário de contribuição (R$) Alíquota (%)
Empregado Empregador Total
até 1.174,86 8,00 12,00 20,00
de 1.174,87 até 1.958,10 9,00 12,00 21,00
de 1.958,11 até 3.916,20 11,00 12,00 23,00
3. Segurado contribuinte individual e facultativo
A contribuição dos segurados, contribuintes individual e facultativo, a partir de 1º de abril de 2003, é calculada com base na remuneração recebida durante o mês.
4. Salário família
Remuneração (R$) Valor (R$)
até 608,80 31,22
De 608,81 até 915,05 22,00
acima de 915,05 Não tem direito ao salário família
Base Legal: Portaria MPS/MF nº 407/11, anexo II
5. Salário Mínimo Federal
Período Valor (R$)

Janeiro/12 Lei 12.382/11 e Decreto 7.655/11

622,00
Vigente até Dezembro de 2011 545,00
Imposto de Renda | Fonte
Base de cálculo Mensal (R$) Alíquota(%) Parcela a deduzir (R$)
até 1.637,11 - -
de 1.637,12 até 2.453,50 7,50 122,78
de 2.453,51 até 3.271,38 15,00 306,80
de 3.271,39 até 4.087,65 22,50 552,15
acima de 4.087,65 27,50 756,53

Deduções Admitidas:

a) Por dependente, o valor de R$164,56 por mês;
b) Parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.637,11 por mês, a partir do mês que o contribuinte completou 65 anos de idade;
c) As importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento do acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
d) As contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;
e) As contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios, complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vinculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.

Enquadramento Receita Bruta Acumulada nos doze meses anteriores (R$) Anexo I
Comércio
Anexo II
Indústria
Anexo III
Serviço (I)
Anexo IV
Serviço (II)
Anexo V
Serviço (III)
De Até
Micro-Empresa
ME)
- 180.000,00 4,00% 4,50% 6,00% 4,50% **
Empresa de pequeno porte (EEP) 180.000,01 360.000,00 5,47% 5,97% 8,21% 6,54%  
360.000,01 540.000,00 6,84% 7,34% 10,26% 7,70%
540.000,01 720.000,00 7,54% 8,04% 11,31% 8,49%
720.000,01 900.000,00 7,60% 8,10% 11,40% 8,97%
900.000,01 1.080.000,00 8,28% 8,78% 12,42% 9,78%
1.080.000,01 1.260.000,00 8,36% 8,86% 12,54% 10,26%
1.260.000,01 1.440.000,00 8,45% 8,95% 12,68% 10,76%
1.440.000,01 1.620.000,00 9,03% 9,53% 13,55% 11,51%
1.620.000,01 1.800.000,00 9,12% 9,62% 13,68% 12,00%
1.800.000,01 1.980.000,00 9,95% 10,45% 14,93% 12,80%
1.980.000,01 2.160.000,00 10,04% 10,54% 15,06% 13,25%
2.160.000,01 2.340.000,00 10,13% 10,63% 15,20% 13,70%
2.340.000,01 2.520.000,00 10,23% 10,73% 15,35% 14,15%
2.520.000,01 2.700.000,00 10,32% 10,82% 15,48% 14,60%
2.700.000,01 2.880.000,00 11,23% 11,73% 16,85% 15,05%
2.880.000,01 3.060.000,00 11,32% 11,82% 16,98% 15,50%
3.060.000,01 3.240.000,00 11,42% 11,92% 17,13% 15,95%
3.240.000,01 3.420.000,00 11,51% 12,01% 17,27% 16,40%
3.420.000,01 3.600.000,00 11,61% 12,11% 17,42% 16,85%
Ref.: LC 123/2006, alterada pela LC nº139/2011, efeitos 1/12/2012
INDICADORES ECONÔMICOS E FISCAIS
Indicadores de inflação e juros - (%)
MÊS IPC FIPE IPC-DI FGV IGP-M FGV IGP-DI FGV INPC IBGE
Mês Últ. 12 m. Mês Últ. 12 m. Mês Últ. 12 m. Mês Últ. 12 m. Mês Últ. 12 m.
JAN 0,66 5,30 0,81 5,88 0,25 4,53 0,30 4,29 0,51 5,63
FEV -0,07 4,60 0,34 5,62 -0,06 3,43 0,07 3,38    
MAR                    
Mês SELIC TR POUP TJLP
Mês Últ. 12 m. Mês Últ. 12 m. Mês Últ. 12 m. Mês Últ. 12 m.
JAN 089 11,79 0,0864 1,22 0,5942 7,45 0,5 6,0
FEV 0,75 11,79 0,0000 1,17 0,5868 7,47 0,5 6,0
MAR            
Unidade Fiscal
ANO UFESP UPF-PR VRTE-ES UPF-RS UFIR-RJ UFEMG UFERMS UPF-MT UPF-PA UFIR-CE UFR-PB UFR-PI
2012 18,44 67,89 2,2589 12,9911 2,2752 2,3291 16,26 46,27 2,3020 2,8360 33,14 2,27

UFERMS - Valor relativo aos meses Março a Abril 2012 | UPF-MT - Valor relativo ao mês de Março 2012| UFR-PB - Valor relativo a Março 2012.

Importante: Esta agenda foi elaborada no começo do mês de Março / 2012, com vigência para o mês de Abril / 2012. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.