Boletim do Empresário®
Além de o empresário ter conhecimento da realidade de mercado, ser especialista no que se propõem a fazer, precisa ser hábil para enfrentar a concorrência e estar sempre bem disposto na árdua batalha que é cumprir todas as exigências tributárias do país. A complexa legislação brasileira exige a companhia de outros profissionais da área jurídica e contábil para evitar desperdícios de tempo, dinheiro e dor de cabeça.
Bem assessorado, as habilidades do empreendedor se fortalecem e ganham vida em forma de melhores produtos e serviços.
Caso contrário, o risco de ver a iniciativa ir à deriva é elevado. Tanto é que de cada 10 empresas que nascem, 6 desaparecem nos primeiros cinco anos. Como dizia o compositor Tom Jobim, o Brasil não é para amadores.
Gestão Financeira
A gestão financeira se desenvolveu ao longo dos anos acompanhando sempre a dinâmica do mercado e as novas regras legais do país. Ela trabalha com vários estágios, de curto, médio e longo prazo, de forma preventiva, para que as obrigações sejam cumpridas sem que isso gere impacto desnecessário no planejamento e as metas sejam alcançadas dentro do possível.
Assim, a administração financeira exige uma visão geral da empresa, a partir de registros contábeis bem elaborados, relatórios e demonstrações transparentes, para se planejar ações e estabelecer metas.
Se por um lado o bom planejamento é o caminho natural para o enfrentamento racional dos problemas de percurso e para o sucesso, a ausência de administração financeira adequada pode causar muitos problemas. Imagine se o empresário não tiver informações corretas sobre saldo do caixa, valor dos estoques das mercadorias, valor das contas a receber e das contas a pagar, volume das despesas fixas e financeiras.
Imagine se ele não souber se a empresa está tendo lucro ou prejuízo em suas atividades, se não souber calcular corretamente o preço de venda e não conhecer corretamente o volume e a origem dos recebimentos, bem como o volume e o destino dos pagamentos. Se ele não souber o valor patrimonial da empresa e quanto os sócios retiram de pró-labore. Se o capital de giro está sendo ou não administrado corretamente pela falta de um fluxo de caixa. Se a análise e planejamento financeiro da empresa está correto ou não.
Como enfatizado acima, para uma boa administração financeira é fundamental a presença de profissionais da área. Porque as empresas, quando seu propósito encontra ressonância junto ao mercado consumidor, crescem. Aquela ideia romântica, projetada inicialmente em bases singelas, pode ganhar outra dimensão. Esse salto, de empreendimento doméstico para a aridez da competitividade e da conquista de novos mercados, exige engenharia de gestão. Se o processo não tiver o devido acompanhamento corre o sério risco de fugir do controle.
Para dar suporte a essa dinâmica do negócio, há uma sistemática de monitoramento e para a obtenção de resultados que precisa ser estruturada adequadamente, sem gastos desnecessários. Por isso, as principais funções da gestão financeira são analisar os resultados financeiros e planejar ações necessárias para obter melhorias. A análise de índices financeiros é fundamental para saber quais decisões tomar.
A boa gestão financeira controla a lucratividade (margem de lucro), a rentabilidade (remuneração do capital investido) e se planejam os investimentos. Para os cálculos é preciso saber a margem de contribuição de cada produto, tanto para pagar o custo fixo quanto para compor o lucro. Com isso, é possível saber quanto precisa ser vendido mensalmente para arcar com todas as despesas. Compra, venda, contratação, negociação bancária, tudo isso precisa ser feito meticulosamente, porque vai impactar nos custos e no cálculo do preço de venda.
Na gestão de custos e formação de preços de venda é fundamental saber quais os componentes que devem fazer parte desse cálculo, para que a empresa não opere no vermelho e não fique com a mercadoria estocada ou baixa demanda de serviços. Encontrar o preço certo é gerar lucro e ter, ao mesmo tempo, um produto competitivo. Em última hipótese o resultado final pode ser um caixa equilibrado, porém, sem lucro. No entanto, essa não pode ser uma constante, até porque a empresa precisa de fôlego para avançar sem dependências excessivas de novos capitais de giro.
Claro que o resultado dessas ações dependem muito do mercado. Mas é importante ter claro que a gestão financeira é fundamental em qualquer momento, seja com mercado aquecido ou não. Afinal, as oscilações são constantes e as possibilidades de ações, imensas. Por isso é fundamental ter a leitura certa para que a ação também seja acertada. Recordando Tom Jobim. O Brasil foi feito para profissionais.
O planejamento tributário ganhou status de setor estratégico em uma empresa, no sentido de minimizar a carga tributária e garantir a saúde financeira do negócio. Em um país com legislação tributária caótica e perversa, como o nosso, nada mais natural que as empresas criem núcleos especializados para estudar as regras estabelecidas e saber transitar nesse terreno sem ser refém de imprevistos, improvisos e descontroles. Saber pagar todos os tributos obrigatórios sem desrespeitar a lei tornou-se uma arte. A eficiência desse trabalho é fundamental também para planejar o crescimento da empresa e tomar decisões.
A essência do processo é conhecer a fundo as regras da contabilidade e identificar o fato gerador do tributo com precisão, a partir do domínio de conceitos contábeis, como regime de caixa e de competência, lucro líquido, patrimônio líquido, faturamento etc. Esta formação é a base da ciência contábil, que se interliga com o direito tributário e o planejamento, compondo um comitê de planejamento tributário, numa versão adaptado ao que já fazem as grandes corporações. Isso permite que as obrigações fiscais sejam cumpridas de forma exata, sem pagamento em duplicidade, no prazo certo, estendendo ao máximo o fato gerador, para evitar impacto no caixa fora do previsto.
Se desenvolvido com consistência, inteligência e transparência, o planejamento tributário garante saúde financeira à empresa. A contabilidade, para esse fim, é capaz de apurar o resultado econômico do exercício social, com demonstrativos sintéticos, respeitando a legislação, determinando a base do cálculo fiscal para formação das provisões referentes ao pagamento dos tributos. Todo esse procedimento precisa estar estruturado tecnicamente, pois seus resultados serão apresentados aos acionistas, sócios e titulares, permitindo a visualização do desempenho e saber se a empresa obteve resultado positivo ou negativo ao longo de períodos estabelecidos.
Sem desperdiçar recursos, cumprindo todas as suas obrigações tributárias com racionalidade e tendo clareza do andamento administrativo, o empresário terá mais segurança para agir, alcançando um patamar superior de rentabilidade e competitividade. A contabilidade, entre outras funções, é um instrumento gerencial para tomada de decisões. A combinação de todos esses fatores faz com que a empresa tenha um bom posicionamento em um mercado globalizado, com maior valorização de seu empreendimento.
A terceirização é um processo que vem sendo muito utilizado nas últimas décadas. Com a globalização, tornou-se parte da estratégia das empresas para evitar desperdício de potencial na busca de competitividade econômica e melhor qualidade de seus produtos e serviços.
A contratação de empresas terceirizadas para a realização de atividades-meio garante a eficiência dos serviços internos que não constituem a essência de seu negócio e a empresa contratante pode assim se dedicar com mais afinco ao que lhe é essencial, à suas atividades-fim. Em síntese, com a terceirização, a empresa contratante ganha em versatilidade e direcionamento de foco.
Atividades-meio
São todas aquelas não essenciais à empresa, ou seja, as que têm a finalidade de dar suporte às atividades principais constantes em seus objetivos sociais. As atividades principais estão descritas na cláusula objeto do contrato social das empresas e são chamadas de atividades-fim.
Condições de contrato
Antes de contratar terceiros para executar qualquer tipo de serviço, o contratante deve observar duas condições indispensáveis para afastar risco da geração de vínculo empregatício entre a sua empresa e o autônomo contratado, ou, com os trabalhadores disponibilizados pela empresa terceirizada: as atividades terceirizadas não podem ser as suas atividades-fim - conforme Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) - e não pode haver geração de relação de emprego, conforme diz a CLT, entre contratante e os funcionários da contratada.
A relação entre o tomador dos serviços e a terceirizada é regulada pelo Código Civil e não pela CLT. Entretanto, a utilização incorreta da terceirização poderá transferir essa relação da esfera civil para a esfera trabalhista. Para evitar problemas de qualquer natureza, a contratante poderá exigir que a contratada preste os serviços com qualidade, eficiência e que cumpra o prazo previsto em contrato. Poderá, também, acompanhar a execução dos trabalhos, mas deverá fazer suas observações e exigências ao responsável pela empresa contratada a fim de que sejam observadas as cláusulas do ajuste. Por outro lado, o tomador dos serviços (contratante) não poderá dar ordens diretas à contratada ou a seus subordinados, tais como atribuir-lhes tarefas, exigir cumprimento de horários de trabalho, substituir empregados da contratada etc., como se fossem seus empregados.
Contrato de prestação de serviços
O contrato é o instrumento jurídico que estabelece as condições do negócio a ser firmado entre o tomador de serviços e a pessoa física ou jurídica que prestará os serviços especializados, pertinentes às atividades-meio da contratante. Os serviços são executados nos limites previstos contratualmente, ou seja, conforme especificação detalhada na cláusula objeto do contrato, no prazo estabelecido, com indicação do local onde serão realizados, valor ajustado, forma de pagamento e demais condições preestabelecidas. É imprescindível no contrato que o profissional autônomo ou a empresa contratada possuam autonomia para realizar os trabalhos e alcançar as metas a que se propõem.
Discussão Jurídica
Devido à falta de legislação específica sobre terceirização no Brasil, a doutrina e a jurisprudência acabaram preenchendo vazios que a lei não cobre. Súmulas do TST fixaram limites ao processo. Mesmo assim, a discussão entre atividade-fim e meio continua no Congresso Nacional, onde tramitam dois projetos de leis que se propõem a por ponto final aos conflitos trabalhistas correlatos.
Vantagens da Terceirização
• Estrutura administrativa simplificada, uma vez que não terá de realizar registros/demissões, pagamentos de salários, FGTS, INSS dos empregados etc.
• Mais participação dos dirigentes nas atividades-fim da empresa.
• Concentração dos talentos no negócio principal da empresa.
• Redução do custo de estoques.
• Maior facilidade na gestão do pessoal e das tarefas
• Possibilidade de rescisão do contrato conforme as condições preestabelecidas.
• Controle da atividade terceirizada por conta da própria empresa contratada.
• Menores despesas com aquisição e manutenção de máquinas, aparelhos e uniformes fornecidos pela empresa contratada.
• Ampliação de mercado para pequenas empresas que terão oportunidade de oferecer seus serviços de terceirização.
Algum cuidado para terceirizar e evitar dores de cabeça:
• Verifique se o pessoal disponibilizado pela empresa terceirizada consta como registrado e se os direitos trabalhistas e previdenciários estão sendo pagos e respeitados.
• Caso a contratante deixe passar a irregularidade acima, pode sofrer autuação do Ministério do Trabalho e ações trabalhistas.
• Fiscalize os serviços prestados para verificar se o contrato de prestação de serviços está sendo cumprido integralmente, conforme o combinado.
• Analise bem a empresa que está contratando, conheça seu histórico para evitar a contratação de empresa não qualificada.
A partir de janeiro entrou em vigor a Lei Complementar 139/2011 que altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (123/2006). Dentre as principais novidades da medida estão a alteração dos limites de enquadramento na tabela de tributação dos optantes do Simples Nacional e a possibilidade de parcelamento de seus débitos tributários.
O reajuste na tabela foi de 50%. Com isso, a receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo sistema passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil ao ano. Para a pequena e média empresa, a nova faixa de enquadramento foi de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões (na última página consta tabela com faixas de recebimentos e percentuais aplicados). O projeto também amplia o limite do Microempreendedor Individual (MEI), de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais.
A decisão demonstrou preocupação do governo com um problema que comprometia o desempenho das empresas, porque elas estavam sempre na iminência de perder os benefícios do Simples Nacional e serem punidas com aumento da carga tributária a cada oscilação para cima de suas receitas, o que as impedia de crescer. O ponto principal da medida é a desburocratização.
A mesma lei permite agora o parcelamento dos débitos tributários dos optantes do Simples Nacional com prazo de até 60 meses. Vale para tributos federais, municipais e estaduais sujeitos a alíquota única. A legislação original, aprovada em 2006, não assegurava parcelamento dos débitos. As empresas eram excluídas do regime especial por causa das dívidas e tinham que pagar os tributos pelo lucro presumido ou real, o que dificultava sua sobrevivência.
Por parte dos empresários, a expectativa era que o projeto que trata do parcelamento tivesse sido aprovado em 2010, mas o Congresso Nacional não aproveitou a oportunidade e adiou o assunto para 2011. Apesar da conquista, a luta agora é para que todas as atividades sejam incluídas no Simples Nacional, o que ampliaria muito mais a capacidade de geração de empregos formais no país.
Os subtetos aprovados junto com a Lei Geral irão permanecer, o que mantém o enquadramento dos estados para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para os estados que respondem por até 1% do Produto Interno Bruto (PIB), ao todo 11 unidades federativas, o subteto continua sendo R$ 1,2 milhão da riqueza nacional. Para aqueles que vão de 1% a 5% do PIB, o valor permanece em R$ 1,8 milhão. Isso significa que a atualização do teto e das faixas de enquadramento alcança basicamente a União, sem tocar na re-ceita dos estados e municípios.
Existe uma barreira na relação entre a empresa e o colaborador quando se trata de financiamento de cursos de aperfeiçoamento profissional. O empregador, quando precisa capacitar sua equipe, não tem a garantia suficiente de que seus colaboradores permanecerão no trabalho o tempo necessário para compensar o investimento. A legislação trabalhista dá margem a insegurança jurídica, porque o mecanismo de patrocínio de cursos de capacitação profissional com recursos da empresa não está regulamentado.
Por isso, o empresário corre risco de financiar estudos sem a garantia de permanência do profissional no quadro. Essa dúvida, por si só, é muito ruim e cria ambiente desfavorável à competitividade. Não apenas pelo medo de desperdiçar tempo e dinheiro, mas pela dificuldade de estabelecer compromisso entre as partes centrado em projeto de médio e longo prazo, necessário para colocar a empresa em melhor condição na disputa por mercado.
O acordo para esse tipo de investimento acaba acontecendo a partir da confiança mútua. Diferente de outros países, em que há legislação definida e prazos de permanência fixados. Já no Brasil, o empregado, em última instância, pode recorrer à Constituição Federal, que lhe garante o direito à liberdade e o princípio da livre iniciativa. Em síntese, nada pode impedi-lo de tomar a decisão de mudar de emprego, por exemplo, no momento em que bem entender.
Para dizer que a situação corre sem controle, muitas empresas brasileiras têm recorrido às cláusulas especiais do contrato de trabalho, como a cláusula de permanência, segundo a qual aquela que concede ao empregado o custeio de especializações ou cursos de aperfeiçoamento técnico pode exigir, em contrapartida, que ele permaneça trabalhando durante um período que faça jus ao investimento.
Isso vale para despesas extraordinárias e não obrigatórias, porque é direcionada ao profissional escolhido e não a todos da equipe. Apesar da falta do ordenamento trabalhista brasileiro, há juristas que entendem ser possível, em caso de rescisão de contrato, a aplicação prevista no art. 8º da CLT, que trata da relação ao reembolso correspondente ao investimento em aperfeiçoamento.
O empregado teria que devolver à empresa o valor em dinheiro gasto para sua capacitação. Há casos em que a empresa ganhou a causa em julgamento do TST. Por isso, para assegurar que não haja desentendimento, aconselha-se que o acordo não seja apenas verbal, e sim, com base em contrato escrito. Mas não se pode esquecer do termo "excepcional" da cláusula, o que dá margem a múltiplas interpretações jurídicas, inclusive como sendo um instrumento abusivo. Tanto é que conflitos existentes a partir de seu descumprimento gerou jurisprudência, mas favorável à consolidação da cláusula.
A realidade é que as empresas têm grande interesse em investir nos seus colaboradores em vez de contratar terceiros. Assim, no caso de o trabalhador romper o contrato no âmbito do limite temporal a que se obrigou, terá que pagar o montante correspondente às despesas suportadas. Esse montante é proporcional ao tempo que faltava para findar o respectivo contrato de trabalho. Entende-se que a clausula não é apenas uma proteção da empresa e sim um mecanismo de proteção ao direito econômico.
Tão próxima da gente e tão distante em nossas escolhas. Caminhar é simples e eficaz para combater o sedentarismo. Acompanhada de uma boa alimentação, ajuda a emagrecer. Ajuda no controle do colesterol e da diabetes. Reduz o estresse. Deixa os ossos mais fortes. Fortalece os músculos. Melhora a respiração. Oxigena o cérebro e aumenta a circulação do sangue. Acelera o metabolismo. O coração funciona mais leve. Melhora a imunidade do corpo. Ajuda a ter um sono tranquilo e renovador.
A caminhada afasta a depressão e reduz a ansiedade. Quando caminhamos, o organismo libera endorfina, hormônio responsável pela alegria, relaxamento, bem-estar e humor. Por causa de todos esses benefícios, a disposição para o trabalho é redobrada e o praticante ganha em qualidade de vida. É o tipo de exercício que não exige preparos especiais. Pode ser realizado no campo, no parque, na rua, em ginásios. Basta colocar uma roupa leve, um tênis adequado e acelerar o passo um pouco acima do normal, para queimar calorias.
Para alcançar todos esses benefícios, é necessário caminhar frequentemente em dias alternados, durante uma hora. O principiante pode reduzir esse tempo conforme suas condições físicas. A caminhada é recomendada a todos por ser um exercício preventivo. Mas é recomendado principalmente para adultos aparentemente saudáveis e em especial idosos, pacientes portadores de doenças cardíacas, doenças metabólicas, obesidade e excesso de triglicérides.
Há um aspecto social que precisa ser levado em conta. Caminhar é divertido. Pode se tornar um hábito. O passeio coloca você em contato com outras pessoas e facilita novas amizades. A vida se torna mais divertida. Antes de se tornar um praticante da caminhada, consulte o seu médico. Certamente ele vai estimular ainda mais a iniciativa. Seus amigos vão perceber logo a diferença.
1.A duração de uma caminhada pode variar de 30 a 60 minutos, não incluindo o aquecimento e a fase de desaquecimento.
2.Em indivíduos com baixa capacidade funcional, deve se iniciar com duração de 10 a 15 minutos, em dias alternados. A cada semana, acrescentar 5 a 10 minutos na duração total.
3.O efeito da caminhada só é obtido para uma intensidade de no máximo de 7 km/hora. Após essa marca, se o corpo se adapta ao esforço é preciso aumentar a intensidade.
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